Procedimento Policial

Promovendo Segurança Pública com Legalidade

DURA LEX SED LEX

"A Lei é dura mas é Lei"

Muito se questiona sobre a figura da Autoridade Policial na égide dos Juizados Especiais Criminais. Seria apenas o Delegado de Polícia considerado Autoridade Policial, segundo a redação do Art. 69? Eu apenas me limito a transcrever a interpretação da Comissão Nacional de Interpretação da Lei nº. 9.099 de 26 de setembro de 1995, coordenada pela Escola Nacional da Magistratura e composta pelo Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira – Presidente; Min. Luiz Carlos Fontes de Alencar; Min. Ruy Rosado de Aguiar Júnior; Des. Weber Martins Batista; Desª. Fátima Nancy Andrighi; Des. Sidnei Agostinho Beneti; Profª. Ada Pellegrini Grinover; Prof. Rogério Lauria Tucci; e o Juiz Luiz Flávio Gomes,que editaram a nona conclusão nos orientando da seguinte maneira acerca da interpretação do Art. 69:

A expressão autoridade policial referida no art. 69 compreende quem se encontre investido em função policial, podendo a Secretaria do Juizado proceder à lavratura de termo de ocorrência e tomar as providências previstas no referido artigo.

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Termo Circunstanciado

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2 Responses to “A Autoridade Policial e a Lei 9.099/95”

  1. Segundo o DIEESE*, a cesta básica ficou 46,55% mais cara em apenas um ano. De acordo com a FGV**, alimentos tiveram a maior alta desde 2004.

    *Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos
    **Fundação Getulio Vargas

    Salário Mínimo Necessário***: R$ 1.987,51 (mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinqüenta e um centavos).

    ***Salário mínimo de acordo com o preceito constitucional “salário mínimo fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender às suas necessidades vitais básicas e às de sua família, como moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, reajustado periodicamente, de modo a preservar o poder aquisitivo, vedada sua vinculação para qualquer fim” (Constituição da República Federativa do Brasil, capítulo II, Dos Direitos Sociais, artigo 7º, inciso IV).

    http://www.dieese.org.br/rel/rac/salminjun08.xml

    Querem que o PM e sua família façam uma dieta forçada?

    Anônimo

  2. [...] A Autoridade Policial e a Lei 9.099/95 [...]

    Termo Circunstanciado» Arquivo do Blog » A Autoridade Policial e a Lei 9.099/95

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