
O Governador do Estado de Goiás, Alcides Rodrigues, sancionou a Lei nº 16.303 de 04 de julho de 2008, que alterou a condição referente a escolaridade para o ingresso como Praça na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros de Goiás.
Trata-se de uma modificação significante no inciso VII do § 2º do Art. 2º da Lei 15.704 de 20 de junho de 2006, que intitui o Plano de Carreira de Praças da PM e do CBM do Estado de Goiás. A Lei exige agora, além de vários outros requisitos, que para o ingresso no cargo inicial da carreira de Praça, que é o cargo de Soldado, o candidato tenha concluído curso superior.
Mais uma vez a Centenária Polícia Militar do Estado de Goiás se destaca positivamente, servindo de exemplo para as co-irmãs. Incontestavelmente a qualificação pessoal dos Policiais e do Bombeiros Militares culminará num serviço de utilidade pública de alta qualidade.
É valido lembrarmos também que desde o ano de o 2004, por força da Lei nº 14.851 de 22 de julho de 2004, exige-se o Bacharelado em Direito para a inclusão no Quadro de Oficiais da PMGO, como determina o inciso I do Art. 11 da Lei 8.033 de 02 de dezembro de 1975 - Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás.
A Sociedade agradece.
Clique aqui e tenha mais informações sobre o assunto.
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ótimo artigo! no encontramos no congresso.
Stive
julho 29th, 2008
Olá, parabéns pelo blog
coloquei um link seu no 89 comando:
http://pmgo-anapolis.blogspot.com/
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julho 31st, 2008
Tal exigência em tese é muito boa , entretanto se os salários pagos aos praças continuarem a serem baixos e não houver condições de trabalho dignas , não passará de uma medida política para dizer que “os quadros funcionais são qualificados” e não técnica.
Adalberto
agosto 10th, 2008
UMA LUZ!
PRINCIPALMENTE NO QUE CONCERNE À EXIGÊNCIA DO BACHARELADO EM DIREITO PARA OFICIAIS, ISSO JÁ DEVERIA EXISTIR DESDE SEMPRE.
CONSIDERO ABSURDO, ALGUÉM GERINDO SEGURANÇA PÚBLICA SEM DOMINAR ESSA SEARA DO CONHECIMENTO HUMANO!
WASNI
agosto 25th, 2008