TJ-SP descrimina o porte de drogas para consumo próprio e entende ser inconstitucional o Art. 28 da Lei nº 11.343/06.
quinta-feira, maio 29th, 2008Contrariando a corrente que diz ser o porte e a posse de drogas para consumo próprio como infração penal sui generis[1], a 6ª Câmara Criminal do TJ-SP manifestou-se de maneira polêmica acerca do assunto.
Deixa só o Cap. Nascimento ficar sabendo disso…
Decisão de desembargador pode abrir precedente a outros casos
Leia o inteiro teor do Acórdão.
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[1] Único do [...]