Inquérito Policial: Definição e Finalidade
quarta-feira, maio 28th, 2008Definição
O primeiro instituto de processo penal, referido no CPP, a partir do art. 4º, é o Inquérito Policial (IP). O IP trata-se de um procedimento preliminar, extrajudicial e preparatório para a ação penal, sendo por isso considerado como a primeira fase da persecutio criminis[1]. Podemos definir o Inquérito Policial como um procedimento administrativo e informativo, [...]